Competências da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres

De acordo co a Lei 75/2013 de 12 de setembro compete à Junta de Freguesia:

Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões; 

 Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações; 

Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores;

Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções; 

Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia; 

Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia; 

Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes; 

Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos; 

Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei; 

Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação; 

Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade; 

Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior; 

Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local; 

Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior; 

Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; 

Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal; 

Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território; 

Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território; 

Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território; 

Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;

 Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social; 

Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia; 

Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações; 

Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia; 

Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe; 

Colocar e manter as placas toponímicas; 

Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais; 

Administrar e conservar o património da freguesia; 

Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia; 

Adquirir e alienar bens móveis; 

Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos; 

Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes; 

Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos; 

Lavrar termos de identidade e justificação administrativa; 

Passar atestados; 

Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia; 

Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição; 

Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo IV do título III; 

Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia; 

Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia; 

Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.